quinta-feira, 12 de julho de 2007

Governo, pressionado pelas emissoras, recua e desiste da classificação prévia para a programação de TVs

* Depois da pressão das emissoras, o governo recuou e anunciou regras mais flexíveis para classificar a programação de tevê.

Elas farão a autoclassificação.

Se houve abuso, serão advertidas.

(.Jornal do Brasil - Sinopse Radiobrás.)


* Pressionado pelas TVs e por parte da classe artística, o governo recuou e desistiu de estabelecer uma classificação prévia para a programação.

Agora, a tarefa caberá às próprias empresas, que serão monitoradas pelo Ministério da Justiça.

Em vigor a partir de hoje, novas regras determinam apenas o horário limite em que as atrações deverão ser exibidas, de acordo com a faixa etária.

(Correio Brasiliense - Sinopse Radiobrás)


* O Ministério da Justiça cedeu à pressão das emissoras de televisão e editou ontem uma portaria que entrega às TVs o poder de autoclassificação indicativa de seus programas e oferece a elas um prazo de 180 dias para que adeqüem aos diferentes fusos horários do país a exibição da grade definida por faixas etárias e horárias.

A portaria 1.220 assinada ontem pelo ministro Tarso Genro (Justiça) revoga uma anterior, de fevereiro (número 264), editada pelo então titular da pasta, Márcio Thomaz Bastos, e que provocou reação da Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão), da classe artística e da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

O argumento deles é que a portaria 264 oferecia possíveis riscos de censura.

(.Folha de São Paulo - Sinopse Radiobrás.)


* Pressionado pelas emissoras de TV e por artistas, o governo recuou e transformou a classificação de programas em autoclassificação.

As próprias emissoras decidirão a que faixa etária o programa é adequado.

Em caso de abuso estarão sujeitas a penalidades que vão de advertência a denúncia ao Ministério Público.

A programação precisa respeitar os fusos horários.

(Estado de São Paulo - Sinopse Radiobrás)


* A portaria com novas regras para a classificação indicativa de TV, publicada hoje, determina que as emissoras podem fazer uma autoclassificação dos programas, mas, se não concordar, o governo pode enviar uma representação ao Ministério Público.

(O GLOBO - SINOPSE RADIOBRÁS)

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